- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias ou concessionadas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por período de cinco anos/período legal, findos os quais poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique estar o corpo reduzido a ossada;
- b)São concessionadas as sepulturas cuja utilização foi concedida pela Junta de Freguesia, mediante requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas concessionadas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados às sepulturas temporárias.
Artigo 15.º — Classificação
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