- 1 -Os cemitérios encontram-se abertos diariamente sem horário estabelecido.
- 2 -Se for necessário estabelecer um horário de funcionamento, este terá de ser aprovado em reunião do executivo e publicado em edital.
Artigo 3.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023