- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia pelas pessoas com legitimidade para tal, através de requerimento cujo modelo consta do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento apresentado nos termos do número anterior.
- 3 -Se a trasladação implicar a mudança de cemitério, deverão os serviços da Junta de Freguesia remeter, por qualquer meio, o requerimento referido no número anterior à entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023