Deferido o pedido de concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 15 dias seguidos a contar daquela notificação.
Artigo 35.º — Decisão da concessão e pagamento da taxa
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023