Deliberada a concessão, a UFCOC notificará os interessados para comparecerem no cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela de taxas em vigor, é de 30 dias a partir da atribuição referida no número anterior.
A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na secretaria da junta, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.