- 1 -Verificada a situação de abandono nos termos do disposto no artigo anterior, a Junta de Freguesia pode deliberar o jazigo ou a sepultura concessionada prescrito a favor da Freguesia, declarando a caducidade da concessão, a publicitar pelas formas previstas naquele artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo, do gavetão, do ossário ou da sepultura.
Artigo 47.º — Declaração de caducidade da concessão
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023