- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar uma memória descritiva da obra, especificando as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores;
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 54.º — Do projeto de Jazigo Capela
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023