- 1 -Os Jazigos térreos, e os subterrâneos podem ser de uma ou duas sepulturas.
- 2 -Os jazigos térreos só podem ter as seguintes dimensões exteriores máximas:
- a)De uma sepultura:
Comprimento - 2,20 m;
Largura - 1,00 m.
Alturas: do tampo - 0,90 m, da cabeceira 1,60 m
- b)De duas sepulturas
Comprimento - 2,20 m;
Largura - 1,00 m.
Alturas: do tampo - 1,20 m, da cabeceira 1,60 m
- a)De uma sepultura:
- 3 -Os jazigos subterrâneos só podem ter as seguintes dimensões exteriores máximas:
- a)Comprimento - 2,20 m;
Largura - 1,00 m.
Alturas: - do tampo 0,50 m, da cabeceira - 1,60 m
Profundidade - varia consoante o número de lugares.
- a)Comprimento - 2,20 m;
- 4 -O espaço mínimo entre Jazigos é de 0,60 m.
- 5 -Nos jazigos lado a lado, de familiares, ou quando requerido, as dimensões dos jazigos são as previstas nos pontos anteriores, e qualquer construção no espaço entre jazigos, tem de ser autorizada pela Junta de Freguesia, e paga a respetiva taxa.
Artigo 56.º — Requisitos de outros jazigos
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023