- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao agente funerário cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitido recibo próprio.
- 3 -No dia útil imediato, o agente funerário fará a entrega, na secretaria da junta de freguesia, dos documentos e verbas, emitindo-se o recibo definitivo a favor da entidade pagadora;
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente
Vigente desde: 17/03/2023
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