- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à junta de freguesia em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos aos cemitérios, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de tabela de taxas aprovada.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023