As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da tabela de taxas aprovada pela assembleia de freguesia da UFCOC, sob proposta do executivo:
Artigo 67.º — Taxas
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023