O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano do Município das Caldas da Rainha é elaborado ao abrigo do artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto de 2021, do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do previsto na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do estatuído no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, do preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, e do previsto no artigo 90.º B da Lei n.º 73/2013 de 3 de Setembro, todos os diplomas na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025