A classificação de Arvoredo de Interesse Municipal constitui uma competência do Município das Caldas da Rainha, ao abrigo da alínea t) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, cumprindo os critérios estatuído nos n.os 12 e 13 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro.
Artigo 11.º — Arvoredo de Interesse Municipal
Vigente desde: 17/03/2025
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