Em árvores implantadas em espaço público ou privado municipal é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Prender animais às árvores;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam tecidos vegetais;
- f)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Autarquia;
- g)Desramar até ao cimo da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo Município das Caldas da Rainha, ou aprovado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) ou pela unidade orgânica com competências na gestão do arvoredo municipal;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo Município das Caldas da Rainha ou aprovado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) ou pela unidade orgânica com competências na gestão do arvoredo municipal;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) ou pela unidade orgânica com competências na gestão do arvoredo municipal;
- l)Entregar-se a divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- m)Abater árvores sem autorização da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, exceto nas situações de emergência, atestadas pelos serviços competentes do Município.