Deve ser removido o arvoredo que invada o espaço correspondente à faixa de rodagem que prejudique a circulação de veículos, inclusive, no caso de cargas com altura máxima regulamentar, sem que tal inconveniente possa cessar, em condições aceitáveis, pela supressão de pernadas e ramos demasiado baixos.
Artigo 43.º — Abate de Árvores por Motivo de Circulação de Veículos e Cargas com as Dimensões Máximas Regulamentares
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025