Sem prejuízo das demais definições referidas na lei e em sede específica no articulado do presente Regulamento, considera-se para efeitos do mesmo: a) Abate - o corte ou derrube de uma árvore;
- b)Abrolhamento - manifestação de novos rebentos ou gomos, início da atividade vegetativa;
- c)Agentes abióticos - os elementos físicos como o vento, o fogo, a neve, o calor, a água, a compactação do solo e outros, que condicionam o desenvolvimento das árvores e que podem constituir, em alguns casos, fatores limitativos à sua gestão;
- d)Agentes bióticos - os elementos vivos dos ecossistemas que podem assumir comportamento epidémico, constituindo pragas, doenças, infestações e invasões, e que podem limitar o desenvolvimento das árvores e constituir, em alguns casos fatores limitativos à sua gestão;
- e)Ancoragem artificial - sistema de suporte e/ou fixação da árvore;
- f)Arboricultor - técnico que se dedica ao estudo das técnicas de cultivo e gestão de árvores;
- g)Arboricultura - ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal (do lat. “arbôre + cultura”);
- h)Arborista - técnico credenciado em operações de manutenção de árvores, com conhecimentos de arboricultura e que executa os trabalhos respeitando os princípios de conservação e proteção ambiental e as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, segundo a alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto;
- i)Arborização - ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente;
- j)Área de expansão radicular - corresponde à área útil radicular necessariamente disponível para que o sistema radicular se desenvolva, também se pode considerar como área de proteção radicular e do ponto de vista biológico, considera-se essencial para a estabilidade mecânica e o estado fitossanitário da árvore. É equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou para as árvores «colunares e fastigiadas» numa superfície com diâmetro correspondente a 2/3 da altura da árvore;
- k)Árvore - planta lenhosa perene com caule principal distinto (tronco), limpo de ramos na parte inferior que, quando ramificado deve sê-lo nitidamente acima do solo;
- l)Arvoredo urbano - árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
- m)Arvoredo de Interesse Público - os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- n)Braça - ramo estrutural secundário, inserido numa pernada de uma árvore;
- o)Caducifólia - árvore que perde a folha num determinado período do seu ciclo de vida, também denominada por caduca;
- p)Caldeira - Abertura de uma cova no solo que recebe uma árvore, deverá ter das dimensões adequadas à espécie a plantar e serve para reter água da chuva e/ou da rega, conter adubos e delimitador do espaço para a árvore;
- q)Casca inclusa - defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
- r)Cepo - parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- s)Colo - corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas;
- t)Colo do ramo - deformação na parte inferior do ramo na zona de inserção;
- u)Condições edafoclimáticas - características do meio relativas ao solo e ao clima, que incluem nomeadamente o tipo de solo, o relevo, a temperatura, a precipitação, o vento, a humidade do ar e a radiação solar;
- v)Copa - parte da árvore que inclui os ramos que se desenvolvem a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- w)DAP - diâmetro do tronco à altura do peito - medição do diâmetro do tronco das árvores efetuada a 1,30 metros da superfície do solo;
- x)Desmonte - técnica de abate de uma árvore por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo até ao colo;
- y)Dióica - espécie que apresenta flores femininas e masculinas em plantas separadas, vulgarmente designadas por planta macho e planta fêmea. Só as plantas fêmeas desenvolvem frutos e sementes;
- z)DMC - diâmetro médio da copa - Parâmetro de apreciação que ajudam a determinar a distinção para a classificação das árvores de interesse público e dos conjuntos arbóreos;
- aa)Doença - conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- bb)Domínio público municipal - os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de Lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
- cc)Domínio privado municipal - os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o Município é titular e que não integram o domínio público Municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
- dd)Entidades competentes - são entidades competentes as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, os organismos do Estado e as empresas prestadoras de serviços contratadas;
- ee)Esgaçamento - rutura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
- ff)Espaços verdes - áreas de solo urbano enquadradas na estrutura ecológica municipal que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro;
- gg)Espécie autóctone - espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas; sinónimo de indígena ou nativa;
- hh)Espécie exótica - qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos de forma natural, intencional ou acidental numa área diferente da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzirse;
- ii)Espécie invasora - espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar uma ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
- jj)Espécie naturalizada - espécie exótica que ao longo do tempo se adaptou às condições do novo habitat e coexiste, de forma equilibrada, com as espécies autóctones;
- kk)Evapotranspiração - evaporação e transpiração de água pelo solo e pelas plantas;
- ll)Fitossanitário - relativo ao estado de saúde das plantas;
- mm)Flecha - parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
- nn)Fuste - parte terminal do eixo principal (tronco) da árvore, entre a base (colo) e a inserção das primeiras pernadas (coroa);
- oo)Grau de coberto arbóreo - Razão entre a área da projeção vertical das copas das árvores e a área de terreno respetiva, expresso em percentagem;
- pp)Lenho - madeira, na linguagem corrente;
- qq)Luta biológica - redução de populações de inimigos das plantas, através da ação de organismos antagonistas naturais, indígenas ou introduzidos, atuando como parasitas, parasitóides ou predadores;
- rr)Luta biotécnica - baseia-se em técnicas que condicionam e manipulam o comportamento do agente biótico nocivo, utilizando substâncias como feromonas, hormonas antiquininas, etc.;
- ss)Luta cultural - compreende medidas de combate diretas e indiretas, no sentido de manter as pragas e doenças com baixos níveis de densidade ou de reduzir o seu impacte;
- tt)Luta química - controlo dos agentes bióticos nocivos com recurso a produtos fitofarmacêuticos, usualmente designados por pesticidas, com diferentes princípios ativos, atuando assim com alguma especificidade no combate às pragas e apresentando diferentes modos de atuação (contacto, ingestão, sistémicos, fumigantes e residuais);
- uu)Mata - grande quantidade e densidade de árvores, essencialmente de espécies florestais e autóctones;
- vv)Microhabitats - estruturas ecológicas presentes nas árvores, com elevada importância para o suporte de biodiversidade, uma vez que servem de abrigo, alimento, refúgio, local de nidificação e reprodução;
- ww)Mulch - materiais orgânicos ou inorgânicos aplicados para cobertura do solo, com a finalidade de manter a humidade e a água, impedir o desenvolvimento de plantas adventícias e contribuir para regularizar a temperatura;
- xx)norma de Granada - método de avaliação patrimonial de árvores e arbustos ornamentais e palmeiras, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta, para além do valor da madeira, a valorização de aspetos paisagísticos, ambientais, socioculturais, económicos, sanitários, idade, entre outros;
- yy)PAP - perímetro à altura do peito - medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 metros da superfície do solo;
- zz)Passaporte fitossanitário - rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no país e no território da União Europeia;
- aaa)Patogénico - organismo causador de doença;
- bbb)Património arbóreo - arvoredo constituído por:
- i)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores -existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
- ii)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no Concelho das Caldas da Rainha.
- ccc)Perenifólia - árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante o seu ciclo anual de vida, também denominada por perene;
- ddd)Pernada - ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
- eee)Plantas adventícias - Vulgarmente conhecidas como daninhas, são plantas que surgem espontaneamente em locais onde não são desejáveis. Vasta bibliografia refere que a gestão correta das plantas espontâneas é um importante entrave no aumento de insetos com potencial para travarem pragas;
- fff)Poda - cortes feitos seletivamente na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- ggg)Poda a talão - Poda associada a produção de viticultura, entende-se por um corte deixando apenas os talões, lançamentos com 1 ou 2 olhos; hhh) Praga - organismo animal nocivo para as plantas;
- iii)Ramos adventícios - rebentos que resultam do abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos após a ocorrência de danos mecânicos;
- jjj)Ramos codominantes - ramos com diâmetros semelhantes formados a partir da mesma inserção;
- kkk)Ramos epicórmicos - também conhecidos como rebentos ladrões, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes;
- lll)Repouso vegetativo - período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa;
- mmm)Revestimento de caldeiras - cobertura das caldeiras com material permeável orgânico (designadamente, folhas secas, cascas de madeira, palha estilha), com flores e plantas que funcionam como «caldeiras vivas», promovem a biodiversidade, atraem insetos polinizadores e controlam naturalmente as espécies invasoras. ou inorgânico (designadamente, cascalho solto, pedras de rios, pedras decorativas e vidro reciclado);
- nnn)Rolagem - supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco;
- ooo)Ruga - zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe;
- ppp)Sequestro de carbono - processo que retira dióxido de carbono da atmosfera e que ocorre naturalmente nos oceanos, nas florestas fixando-o tanto nas plantas como no solo e em outros locais onde os organismos façam a fotossíntese ou entrem em processos de decomposição. Nas árvores, o dióxido de carbono é retirado da atmosfera e passa a fazer parte constituinte da respetiva estrutura, ficando «retido» nas folhas, nos ramos, no tronco e nas raízes, como carbono (C). No solo é capturado o dobro do carbono em relação à vegetação, há uma acumulação de carbono de forma gradual, lenta e contínua, proveniente da decomposição do material orgânico;
- qqq)Sistema radicular - conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais. Projeta-se à superfície do solo na extensão corresponde à área de projeção da copa, na maioria das árvores;
- rrr)Sobrantes vegetais - materiais vegetais derivados de operações como podas, cortes fitossanitários, abates de árvores e outras intervenções em espaços verdes;
- sss)Toco - ramo cortado ou quebrado, afastado do ponto de inserção;
- ttt)Toragem - operação onde a árvore, já desramada e eventualmente descascada, é seccionada em toros de tamanho predefinido;
- uuu)Torrão - terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar; vvv) Transplante - transferência de uma árvore de/para outro local;
- www)Tutor - peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- xxx)Tutoragem - operação que consiste em amarrar a árvore ao(s) tutor(es);
- yyy)Zona de Proteção Radicular (ZPR) - zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», a uma superfície com diâmetro de correspondente a 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona.