- 1 -Com o objetivo de promover uma utilização otimizada das instalações desportivas existentes em território municipal, a Câmara Municipal de Mafra poderá atribuir, anualmente, uma majoração às Associações que disponibilizem as suas instalações a outras Associações concelhias, para o desenvolvimento de atividade federada.
- 2 -A majoração referida no número anterior é definida anualmente por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o orçamento municipal anual, e a sua aplicação depende da apresentação do protocolo mencionado na alínea d) do n.º 3, do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Partilha de Instalações
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2026