1 - A análise das candidaturas terá por base os critérios de avaliação definidos no número seguinte e os respetivos fatores de ponderação, os quais serão pontuados numa escala entre 1 e 5, em função dos dados apresentados.
2 - Os critérios de avaliação e respetivos fatores de ponderação, por área, são os seguintes:
a) Folclore:
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Autenticidade, recolha etnográfica e espólio museológico
7
B
Membro de Federação e/ou INATEL
6
C
Número de atuações no ano transato
5
D
Número de elementos ativos
4
E
Capacidade de autofinanciamento
3
F
Âmbito geográfico de atuações
2
G
Componente de Formação
1
b) Música:
i) Escolas de Música com Banda ou Orquestra
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Número de alunos
7
B
Número de elementos ativos na Banda ou Orquestra
6
C
Variedade de instrumentos lecionados
5
D
Número de atuações/Audições realizadas
4
E
Capacidade de autofinanciamento
3
F
Escalões etários
2
G
Âmbito geográfico de atuações
1
ii) Escolas de Música sem Banda ou Orquestra
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Número de alunos
6
B
Variedade de instrumentos lecionados
5
C
Audições realizadas
4
D
Capacidade de autofinanciamento
3
E
Escalões etários
2
F
Âmbito geográfico de atuações
1
iii) Grupos Corais
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Componente de formação
6
B
Número de atuações realizadas
5
C
Capacidade de autofinanciamento
4
D
Número de elementos ativos
3
E
Âmbito geográfico de atuações
2
F
Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade
1
3 - As comparticipações financeiras serão atribuídas em função dos resultados obtidos na pontuação, que indicarão qual o escalão dos candidatos, nos termos do previsto no Anexo II do presente Regulamento.
4 - Os montantes referidos poderão ser revistos anualmente pela Câmara Municipal.