As Associações beneficiárias do apoio financeiro mencionado no artigo 18.º do presente Regulamento deverão prestar à Câmara Municipal de Mafra, em caso de solicitação e mediante comunicação prévia do Município, como contrapartida, a realização de até 2 (duas) atuações gratuitas por ano.
Artigo 20.º — Contrapartidas do apoio financeiro
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026