- 1 -A realização destas atividades deve ser preferencialmente prevista no plano de atividades, contemplando um projeto específico para a sua realização.
- 2 -Para além das entidades previstas no artigo 18.º deste Regulamento, poderão ainda candidatar-se a esta tipologia de apoios:
- a)Grupos de Teatro Amador;
- b)Associações de índole cultural e/ou recreativa.
- 3 -Excetuam-se na alínea b) do n.º 2 do presente artigo, as Associações que já usufruam de apoios concedidos pelo Município, para o desenvolvimento das suas atividades.
- 4 -A organização de eventos e/ou atividades poderá ser apoiada através de:
- a)Comparticipação financeira, consoante haja disponibilidade orçamental, de acordo com o orçamento anual do Município;
- b)Apoio à divulgação das atividades;
- c)Apoio técnico;
- d)Apoio logístico e cedência de recursos.
- 5 -Aos grupos de teatro amador poderão ser concedidas 2 (duas) cedências anuais de utilização dos Auditórios Municipais, para a apresentação de uma produção própria, revertendo a exploração da bilheteira a favor da Associação, sendo que cada cedência incluirá um dia de espetáculo e um dia de ensaio.
- 6 -O valor do bilhete do espetáculo carece de concordância por parte do Município.
- 7 -A cedência da utilização dos espaços é concedida mediante a confirmação prévia da disponibilidade do respetivo Auditório Municipal, em função da restante programação cultural do Município.
- 8 -O pedido de cedência de utilização deverá ser efetuado em formulário próprio, instruído, com os elementos identificados no n.º 11 do presente artigo, sem prejuízo de poderem ser solicitados outros documentos que os serviços municipais considerem necessários à apreciação do pedido.
- 9 -Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:
- a)A data de entrada do pedido;
- b)Interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a utilização se destina;
- c)Número de apoios concedidos nos últimos anos;
- 10 -Relativamente à alínea d) do n.º 4 do presente artigo, os pedidos de apoio devem ser preferencialmente efetuados até 60 (sessenta) dias úteis antes da data pretendida e ficam sujeitos à existência e disponibilidade dos recursos solicitados.
- 11 -A candidatura a estes apoios deverá ser efetuada mediante a apresentação de um projeto detalhado, com a seguinte informação:
- a)Título da atividade e/ou evento;
- b)Objetivo;
- c)Sinopse, com considerações relativamente à relevância da atividade;
- d)Identificação do público-alvo;
- e)Recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto;
- f)Orçamento detalhado;
- g)Informações adicionais, incluindo descrição sobre o desenvolvimento da ação.
- 12 -A atribuição de apoio resultará da análise do projeto, considerando os investimentos necessários, bem como a sua pertinência para o desenvolvimento cultural, recreativo, social ou turístico do Município.
- 13 -No caso da atribuição de comparticipação financeira, o valor só será liquidado no final da atividade, mediante a apresentação de relatório financeiro detalhado.
- 14 -Cada Associação apenas poderá receber apoio financeiro para um projeto por ano.
- 15 -O valor das comparticipações financeiras será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o orçamento municipal anual.
Artigo 21.º — Tipologia de apoios à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
Vigente desde: 02/04/2026
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