- 1 -Com o objetivo de incentivar a constituição de novas Associações Juvenis no concelho de Mafra, a Câmara Municipal atribuirá um apoio pontual, destinado a fazer face às despesas de funcionamento, conforme valor a aprovar anualmente.
- 2 -O pagamento será efetuado no final do processo de constituição a que se refere o número anterior, após o registo da Associação no RMAM.
Artigo 28.º — Apoio à constituição de novas Associações
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026