Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro, atenta a legislação em vigor aplicável.
Artigo 31.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026