- 1 -A existência de irregularidades na aplicação dos apoios concedidos, nomeadamente, a sua utilização para fins diversos dos estabelecidos, implicará a imediata suspensão dos mesmos e a exclusão da Associação nas candidaturas à concessão de quaisquer apoios previstos neste Regulamento no ano civil seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e o incumprimento das restantes disposições do presente Regulamento, reservam à Câmara Municipal de Mafra o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, sem prejuízo de adotar os procedimentos legais que entender adequados.
Artigo 32.º — Suspensão dos apoios
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026