O presente Regulamento, na sua redação atual, entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Comparticipações financeiras: Desporto
1 - Apoios financeiros concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares
a) Atividade desportiva informal
Comparticipação por modalidade
300,00€
b) Atividade não federada
Modalidades
Comparticipação
4 modalidades ou mais
1.000,00€
Até 3 modalidades
600,00€
Até 2 modalidades
300,00€
c) Atividade federada
Modalidades
Comparticipação
4 modalidades ou mais
2.000,00€
Até 3 modalidades
1.500,00€
Até 2 modalidades
1.000,00€
d) Entidade Formadora Certificada
Certificação
Comparticipação
Valor Base
500,00€
Adicional por cada nível*
300,00€
* Aplicável nos casos em que as respetivas Federações apliquem níveis no processo de certificação em função das exigências específicas para cada nível.
A promoção de novas modalidades, enquadradas na Carta Desportiva Municipal ou em articulação com as respetivas Federações ou Associações Distritais, será objeto de apoio extraordinário a deliberar em função das características técnicas da modalidade.
Será atribuído um valor por cada atleta federado com menos de 18 anos, integrado nas atividades das entidades candidatas ao apoio desportivo, sendo atribuída uma majoração de 20 % por atleta feminino ou do desporto adaptado.
O valor a atribuir é definido anualmente em Reunião de Câmara.
2 - Apoios financeiros concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
a) Torneios nacionais e internacionais - terão um apoio financeiro até 45 % e até ao montante máximo de 3.000,00€ (três mil euros);
b) Outros Torneios - terão um apoio financeiro até 45 % e até ao montante máximo de 1.250,00€ (mil duzentos e cinquenta euros), no caso de os participantes serem menores de 17 anos, ou até 35 % e até 1.000,00€ (mil euros), no caso dos participantes serem maiores de 17 anos.
3 - Formação de técnicos
a) Inscrição em cursos de formação homologados pelas Federações Desportivas, que atribuam grau de treinador reconhecido pelo IPDJ.
Nível formação
Comparticipação
Grau 1
300,00€
Grau 2 ou superior
600,00€
ANEXO II
Comparticipações financeiras: Cultura
1 - Apoios financeiros concedidos ao Associativismo Cultural para desenvolvimento da atividade regular
Grupos e Ranchos Folclóricos
Grupos de Danças e Cantares
Escalão 1
Até 3.000,00 €
Escalão 2
Até 2.500,00 €
Escalão 3
Até 2.000,00 €
Escalão 4
Até 1.500,00 €
Música com Bandas, Filarmónicas ou Orquestras
Escalão 1
Até 3.000,00 €
Escalão 2
Até 2.500,00 €
Escalão 3
Até 2.000,00 €
Música sem Bandas,
Filarmónicas ou Orquestras
Escalão 1
Até 1.500,00 €
Escalão 2
Até 1.000,00 €
Grupos Corais
Escalão Único
Até 1.000,00 €
2 - Apoio à criação artística
a) Após análise das candidaturas, o montante global do apoio financeiro a prestar para cada projeto será de até 50 % do valor do orçamento e despesas apresentadas, não podendo exceder o montante 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).
b) O montante máximo a atribuir poderá ser revisto pela Câmara Municipal de Mafra, caso não seja esgotada a totalidade da verba prevista para este fim, ou o montante das restantes linhas de apoio à cultura.
ANEXO III
Comparticipações financeiras: Associações Juvenis
1 - Apoio à atividade regular
Critérios de Avaliação
Medida
Índice
Número de elementos inscritos
≤20
1
21 a 45
2
46 até 70
3
70 até 100
4
>100
5
Número de atividades promovidas no ano anterior
≤5
1
6 a 10
2
11 a 15
3
16 a 20
4
20 a 25
5
Potencial de beneficiários das atividades
Público em geral
1
Diversas faixas etárias do concelho de Mafra
2
Público Jovem
3
Público Jovem e do concelho de Mafra
4
Número de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais, realizadas no ano anterior
≤1
1
2 a 4
2
5 a 7
3
8 a 10
4
> 10
5
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
Incapacidade
1
Capacidade baixa
2
Capacidade média
3
Boa capacidade
4
Capacidade excelente
5
Inscrição no RNAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis)
Não
0
Sim
5
2 - Apoio à atividade pontual
Critérios de Avaliação
Medida
Índice
Potencial de beneficiários das atividades
Público em geral
1
Diversas faixas etárias do concelho de Mafra
2
Público Jovem
3
Público Jovem e do concelho de Mafra
4
Abrangência do projeto (local, nacional ou internacional)
Internacional
1
Nacional
2
Local
3
Relevância do projeto para a comunidade
Sem relevância
1
Pouco relevante
2
Relevante
3
Muito relevante
4
Contributo para a capacitação dos jovens
Sem relevância
1
Pouco relevante
2
Relevante
3
Muito relevante
4
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
Incapacidade
1
Capacidade baixa
2
Capacidade média
3
Boa capacidade
4
Capacidade excelente
5
Iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais
< 2
1
2 a 4
2
> 4
3
a) Após análise das candidaturas, o montante global do apoio financeiro a prestar para cada projeto será de até 45 % do valor do orçamento e despesas apresentadas, não podendo exceder o montante 1.500,00€ (mil e quinhentos euros).
b) O montante máximo a atribuir poderá ser revisto pela Câmara Municipal de Mafra, caso não seja esgotada a totalidade da verba prevista para este fim, ou o montante das restantes linhas de apoio à Juventude.
319974803