- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações de Direito Privado, sem fins lucrativos, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua sede social na área do Município de Mafra e desenvolvam as suas atividades no Concelho;
- b)Tenham constituição legal, devidamente comprovada e publicitada, designadamente através de escritura pública de constituição e publicação no Diário da República, em conformidade com o artigo 168.º do Código Civil, sem prejuízo da sua constituição à luz da Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual e dos demais regimes legais específicos em vigor;
- c)Se encontrem registadas no RMAM, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento;
- d)Possuam as suas situações tributárias, contributivas e administrativas regularizadas relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e perante o Município de Mafra, bem como atualizado o Registo Central de Beneficiário Efetivo;
- e)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as normas estatutárias;
- f)Mantenham a sua atividade.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as Associações não abrangidas pelo mesmo, designadamente:
- a)Associações patronais e de trabalhadores;
- b)Associações sindicais.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026