As comparticipações financeiras a atribuir, anualmente, às atividades de interesse municipal, ficarão sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o orçamento anual do Município, sendo objeto de publicitação nos termos legalmente previstos e analisadas de acordo com o definido para cada subprograma.
Artigo 7.º — Comparticipações financeiras
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026