- 1 -O Município de Mafra atribui uma verba para o apoio às deslocações no âmbito da participação das Associações em eventos e competições, em representação do concelho de Mafra.
- 2 -O apoio é atribuído a cada escalão, modalidade, Associação ou por grupo constituído por 55 elementos, conforme aplicável.
- 3 -No âmbito desportivo, o apoio a deslocações é majorado até ao máximo de 3 representações, em campeonatos nacionais ou internacionais, em função do número de atletas do Clube com Bolsa de Mérito Desportivo Municipal, a saber:
- a)Até 3 atletas bolseiros - 1 deslocação extra;
- b)De 4 a 6 atletas bolseiros - 2 deslocações extra;
- c)Mais de 7 atletas bolseiros - 3 deslocações extra.
- 4 -A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento de formulário próprio, com a identificação do grupo/escalão, destino e data da deslocação, assim como o envio do comprovativo de despesa e as evidências de participação (ficha de jogo/participação e fotografia do evento).
- 5 -A candidatura para atribuição de apoio para deslocações pode ser submetida a todo o tempo, ao longo do ano, desde que seja apresentada no prazo máximo de 3 meses após a realização da deslocação.
- 6 -O valor a atribuir é fixado anualmente pelo Município de Mafra.
Artigo 8.º — Candidaturas para atribuição de apoio a deslocações
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2026