- 1 -Os pedidos de apoio logístico deverão ser formalizados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, ficando sujeitos à disponibilidade dos equipamentos e serviços.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir fica sujeito ao orçamento municipal disponível.
Artigo 9.º — Antecedência dos pedidos de apoio
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026