1) O não pagamento de uma prestação da propina na data prevista no plano de pagamento determina o imediato e automático vencimento de todas as prestações seguintes, com aplicação dos respetivos juros de mora sobre o valor total da propina em dívida nos termos do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, com as alterações subsequentes, com efeitos a partir do dia útil seguinte aos prazos referidos na alínea a) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3, do artigo anterior, conforme se trate de pagamento integral ou em prestações, respetivamente.
2) Enquanto o estudante mantiver a situação de incumprimento, está:
- a)Impedido de se inscrever em atos académicos que exijam inscrição prévia e/ou pagamento de taxas específicas, como exames em época de recurso, especial ou de melhoria de nota, realização de ensino clínico em período extraordinário ou antecipação da época especial;
- b)Impossibilitado de ver emitidas certidões/declarações relativas ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito;
- c)Inibido de renovar a matrícula no curso e de inscrever-se em unidades curriculares.
3) A manutenção da situação de incumprimento por 60 dias seguidos, a contar do primeiro dia de incumprimento, determina a imediata e automática suspensão da matrícula e da inscrição, prevista no artigo 29.º da Lei de bases do financiamento do ensino superior, com os efeitos previstos no Regulamento geral de matrícula, inscrição e conclusão dos cursos da ESEP, nomeadamente, a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos.
4) As situações de incumprimento no pagamento da propina poderão, durante o ano letivo, ser regularizadas a todo o tempo, sem outras formalidades, desde que o estudante:
- a)Liquide os juros de mora devidos à data da regularização, acrescidos do valor correspondente às prestações que deveria ter pago até essa data caso tivesse cumprido o plano de pagamento;
- b)Mantenha a autorização para o débito direto.
5) Caso não haja regularização da situação de incumprimento até 31 de outubro do ano civil em que termina o ano letivo a que o incumprimento da propina se reporta, a matrícula será anulada e emitida certidão de dívida, correspondente ao valor da propina devida e não paga acrescido dos juros de mora, a remeter à Autoridade Tributária (AT).
6) A anulação da matrícula referida no número anterior processa-se por despacho do Presidente da ESEP, a publicar durante o mês de novembro;
- a)A anulação da matrícula determina a nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- b)Publicitada a anulação da matrícula, a nulidade dos atos curriculares torna-se definitiva e não reversível, mesmo após o pagamento dos valores em dívida.
7) A publicitação da anulação da matrícula e a emissão da certidão de dívida serão objeto de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do procedimento administrativo.