1) Os estudantes que apresentem requerimento para o cancelamento da matrícula e inscrição deverão, antecipadamente, proceder ao pagamento das prestações da propina ainda não pagas relativamente ao ano letivo em curso, condição sem a qual o referido requerimento será liminarmente indeferido.
2) Nos casos de suspensão da matrícula a requerimento do estudante, mantém-se a obrigação de proceder ao pagamento das prestações ainda não liquidadas conforme o plano de pagamento previamente estabelecido.
3) Os estudantes a quem seja liminarmente indeferido o pedido de cancelamento, bem como aqueles que vendo deferido o requerimento de suspensão da matrícula e inscrição, deixem de proceder ao pagamento regular da propina, incorrem no regime de incumprimento previsto no artigo 4.º