1) Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos de apoio social poderão diferir o pagamento da propina, devendo, para o efeito, entregar no ato da matrícula e/ou inscrição uma declaração sob compromisso de honra, em impresso de modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, na qual assumem que vão apresentar essa candidatura;
- a)Os estudantes que se inscrevam em ano letivo do curso através da plataforma eletrónica, disponível no site da ESEP, entregam a referida declaração na data estabelecida no despacho do Presidente referido no n.º 3 do artigo 2.º para pagamento da propina ou da sua primeira prestação.
2) Ficam sujeitos ao regime de incumprimento previsto no artigo 4.º, a contar do prazo limite destinado ao pagamento da primeira prestação nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º, os estudantes que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra referida no número anterior:
- a)Não apresentem a candidatura a bolsa de estudos;
- b)Desistam da apresentação da mesma; ou
- c)Mesmo apresentando a candidatura, não instruam o processo com os elementos mínimos exigíveis para a sua análise ou se venha a verificar que não tinham condições para o fazer, nomeadamente, por não terem tido o aproveitamento escolar mínimo, nos anos anteriores ou por apresentarem rendimentos que, de forma evidente, não seriam passíveis de apoio social.
3) Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido, e que não se encontrem nas situações previstas no número anterior, deverão efetuar o pagamento da primeira prestação, e de todas as prestações entretanto vencidas, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do indeferimento.
4) Os estudantes cujo pedido de bolsa seja deferido deverão efetuar o pagamento das prestações ainda não pagas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de transferência da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).
5) No caso de estudantes bolseiros, a Escola não enviará para cobrança prestações da propina cujo valor ainda não tenha sido transferido pela DGES;
- a)Caso a transferência da DGES se processe após o dia 8 do mês de pagamento, a conta indicada pelo estudante para o débito deverá ter a provisão necessária a partir do dia útil seguinte ao dessa transferência.