O registo é efetuado por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA na internet, sendo as inscrições nas diversas atividades realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.
Artigo 2.º — Procedimento e Secções do Registo
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018