- 1 -O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio e instruído com os seguintes documentos em versão digital:
- a)Certidão do registo comercial (certidão permanente);
- b)Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou declaração de início de atividade apresentada junto da administração fiscal, quando seja o caso;
- 2 -O pedido de registo de realizador ou argumentista é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio, incluindo o número de identificação fiscal e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão.
- 3 -O pedido de registo de pessoas coletivas sem fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio instruído com os seguintes documentos em versão digital:
- a)Estatutos atualizados;
- b)Atas com designação dos órgãos sociais.
- 4 -A apresentação da certidão do registo comercial pode ser efetuada mediante o envio da mesma ou autorização para a sua consulta.
Artigo 3.º — Instrução do Pedido de Registo
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018