Regulamento do registo das entidades cinematográficas e audiovisuais
Sujeitos a Registo
Procedimento e Secções do Registo
O registo é efetuado por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA na internet, sendo as inscrições nas diversas atividades realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.
Instrução do Pedido de Registo
Recusa de Registo
O registo apenas pode ser recusado nos seguintes casos:
Suspensão e caducidade do Registo
30 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Mineiro.
311393082