Regulamento de Creditação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu
Objetivo e Âmbito
Definições e Conceitos
Creditação
Regras aplicáveis à creditação
Formação realizada em estabelecimentos de ensino superior ao abrigo de programas de mobilidade
A formação realizada por estudantes em estabelecimentos de ensino superior ao abrigo de programas de mobilidade substitui UC's do curso da ESSV, nos termos definidos no contrato de estudos ou de estágio/ensino clínico.
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Procedimentos dos Pedidos de Creditação
Princípios e procedimentos gerais para a creditação da formação
Os princípios e procedimentos gerais para a creditação da formação são determinados de acordo com os princípios enunciados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro e artigos 7.º e 16.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho alterada pela Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro.
Princípios da Classificação da Formação
A formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, quando alvo de creditação, conserva as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foi realizada.
Princípios e procedimentos para a creditação de experiência profissional
Prazos aplicáveis
Reclamações
Em caso de reclamações, serão seguidos os seguintes procedimentos:
Disposições finais e transitórias
1 de abril de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
312192544