- 1 -O reingresso pressupõe que os estudantes tenham estado matriculados e inscritos no ISCET no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, mas não tenham estado inscritos no ISCET, nesse curso ou em curso que o tenha antecedido, no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -A mudança de par instituição/curso pressupõem que os estudantes tenham:
- a)Estado matriculados e inscritos noutro estabelecimento e curso de ensino superior português ou num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do respetivo país, e não o tenham concluído;
- b)Realizado os exames nacionais de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível equivalente, para ciclos de estudos de licenciatura.
- 4 -Não é permitida a mudança par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 3.º — Condições preliminares
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020