- 1 -A utilização da carteira de serviços do Centro tem como contrapartida o pagamento de um valor pecuniário ao Município de Castro Verde por parte dos utilizadores.
- 2 -O valor pecuniário referido no número anterior consta do Regulamento de Preços e Taxas do Município Castro Verde que se encontre em vigor.
- 3 -O valor pecuniário aplicável a cada utilizador é determinado com base:
- a)Nos valores fixados pela Câmara Municipal de Castro Verde no ano em que tenha lugar a sua assinatura, no que respeita à carteira de serviços-base e sempre que não se verifique a situação referida no n.º 2 do artigo 16.º;
- b)Nos valores fixados pela Câmara Municipal de Castro Verde para o ano em que tenha lugar a utilização da carteira de serviços adicionais e/ou tenha lugar a situação referida no n.º 2 do artigo 16.º
- c)De acordo com o volume de negócios apresentado pela entidade interessada, existindo diferença no valor a pagar pela cedência do espaço e disponibilização dos serviços de acordo com os seguintes critérios:
- i)Empresa cujo volume de negócios anual ou balanço total do ano anterior não excedeu os 75 mil euros;
- ii)Empresa cujo volume de negócios anual ou balanço total do ano anterior se situou entre os 75 e 150 mil euros;
- iii)Empresa cujo volume de negócios anual ou balanço total do ano anterior foi superior a 150 mil euros.
- 4 -O pagamento dos valores pecuniários devidos pelos utilizadores domiciliados será pago com periodicidade mensal nos termos que constem do respetivo contrato, devendo o primeiro pagamento ser concretizado no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do respetivo contrato de cedência de espaço municipal e incluir a mensalidade respeitante ao mês corrente e uma mensalidade a título de garantia.
- 5 -O pagamento dos valores pecuniários devidos pelos utilizadores não domiciliados será pago nos termos que o Município de Castro Verde venha a definir para o efeito em função da natureza de cada solicitação.
Artigo 17.º — Valor Pecuniário e pagamento pelos Serviços Prestados
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025