- 1 -A domiciliação de utilizadores no Centro não deve exceder:
- a)Regime de incubação:
- i)6 meses, na fase excecional de pré-incubação;;
- ii)24 meses, na modalidade de incubação;
- iii)O período de domiciliação referido nas alíneas anteriores pode ser excecionalmente prorrogado pelo Município na sequência da apresentação de pedido fundamentado dos interessados, por um período adicional de igual duração, no caso de projetos em pré-incubação e de 12 meses na modalidade de incubação;
- b)Regime de Residência:
- i)Na modalidade de residência, destinada a empresas em fase de consolidação, não estando estabelecida limitação temporal para a domiciliação, deverão os contratos de cedência de espaço municipal referentes a este regime ter a duração máxima de 36 meses, sendo que, após esse período, as mensalidades serão atualizadas à taxa de 5 % anualmente, mediante verificação de interesse mútuo na realização de novos contratos;
- a)Regime de incubação:
- 2 -As renovações referidas no número anterior competem ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde ou ao Vereador com competências delegadas, mediante proposta do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento.
Artigo 18.º — Período Máximo de Domiciliação
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025