- 1 -O Centro disponibiliza aos utilizadores com domiciliação física, os seguintes serviços-base:
- a)Domiciliação fiscal e postal;
- b)Espaços de acolhimento empresarial de natureza individual (salas de escritório);
- c)Espaços de acolhimento empresarial de natureza partilhada (postos de coworking);
- d)Espaços comuns de suporte à atividade empresarial (receção, circulação, sanitários, copa);
- e)Equipamento telefónico com número direto próprio de rede fixa para comunicações nacionais sendo as chamadas de valor acrescentado e para o estrangeiro cobradas à parte;
- f)Acesso à Internet;
- g)Consumo de eletricidade e água;
- h)Serviços de secretariado para receção e encaminhamento de clientes e visitantes, receção e distribuição de correspondência postal, atendimento e reencaminhamento de comunicações telefónicas, faxes e agendamento de salas de reunião e formação;
- i)Serviços de limpeza dos espaços comuns, com exceção do espaço de acolhimento empresarial de natureza individual (sala de escritório), ficando a sua higienização a cargo do respetivo utilizador;
- j)Acesso preferencial aos vários serviços e instrumentos de apoio à criação e desenvolvimento de atividades empresariais disponibilizados pelo Município de Castro Verde.
- 2 -A carteira de serviços-base de acolhimento empresarial disponibilizada aos utilizadores com domiciliação virtual no Centro compreende apenas os serviços constantes das alíneas a), h) e j) do número anterior.
- 3 -A definição de eventuais condições mais precisas de acesso a esta carteira de serviços-base por parte de cada utilizador em concreto, deve estar claramente identificada em sede de contrato de cedência de espaço municipal ou, sempre que aplicável, em acordos de utilização pontual que, respeitando este regulamento, serão formatados em função da natureza de cada solicitação.
Artigo 7.º — Serviços Base Disponibilizados
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025