- 1 -O Centro, mediante requerimento dos utilizadores, dirigido ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde, poderá disponibilizar a seguinte carteira de serviços adicionais:
- a)Espaços comuns de apoio direto à atividade empresarial (salas de reunião e formação);
- b)Comunicações telefónicas e de fax para o exterior;
Supressão da alínea c) referente aos serviços de reprografia
- 2 -O acesso a esta carteira de serviços adicionais pressupõe a aceitação expressa, por parte dos utilizadores que os solicitem, das condições que o Município de Castro Verde venha a apresentar para a prestação dos mesmos, a formalizar através de acordos de utilização pontual que, respeitando este regulamento, serão formatados em função da natureza de cada solicitação.
Artigo 8.º — Serviços Adicionais Disponibilizados
Vigente desde: 17/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025