- 1 -O Centro funciona regularmente durante os dias úteis no horário compreendido entre as 9h00 m e as 17h30 m, com interrupção entre as 12h30 m e as 14h00 m.
- 2 -A utilização do Centro por parte dos utilizadores com domiciliação física pode ser efetuada fora do horário referido no n.º 1 por via do recurso a sistema próprio de acessos identificados.
- 3 -A utilização do Centro por parte de utilizadores sem domiciliação física fora do período referido no n.º 1 poderá ser, excecionalmente, autorizado mediante requerimento dirigido ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde e aceitação das condições que por este venham a ser fixadas para o efeito.
Artigo 9.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025