- 1 -Os ossários da Freguesia destinam-se ao depósito de ossadas ou cinzas, em recipientes apropriados, sendo a sua atribuição feita de forma sequencial.
- 2 -Às fruições de ossários a título perpétuo aplicam-se as mesmas normas das sepulturas perpétuas com as necessárias adaptações.
Artigo 24.º — Ossários
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