- 1 -Os terrenos do cemitério de Salvaterra de Magos podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -A concessão de terrenos com destino a sepulturas perpétuas e construção de jazigos particulares, só é permitida aos familiares dos falecidos, cujos cadáveres estejam inumados nessas mesmas sepulturas ou jazigos, obedecendo à seguinte ordem de preferência:
- a)Cônjuge do falecido;
- b)Descendentes na linha reta, preferindo sempre os de graus mais próximo do falecido;
- c)Ascendentes em linha reta, preferindo sempre os de grau mais próximo do falecido;
- d)Colaterais em 2.º grau, preferindo sempre os de grau mais próximo do falecido.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares, nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 31.º — Concessão
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026