- 1 -A construção ou reconstrução de jazigos particulares devem concluir-se dentro do prazo de um ano, contados a partir da data da decisão de concessão.
- 2 -Os revestimentos das sepulturas perpétuas/temporárias devem concluir-se dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da deliberação tomada pela Junta de Freguesia, após requerimento próprio para o efeito.
- 3 -Em casos devidamente justificados o Presidente da Junta de Freguesia pode prorrogar até um limite de metade o prazo estabelecido no número anterior.
- 4 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, a concessão caduca, implicando a perda de todas as importâncias pagas, revertendo para a Freguesia de Salvaterra de Magos todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 34.º — Prazos de realização das obras
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026