- 1 -Só são admitidas as transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do instituidor ou concessionário, sendo livremente admitidas, nos termos gerais de direito e carecem de averbamento no respetivo alvará.
- 2 -As transmissões de concessão de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos, devendo ser apresentados:
- a)Escritura de habilitação de herdeiros;
- b)Sentença judicial de partilhas;
- c)Escritura notarial de partilhas;
- d)Testamento.
Artigo 41.º — Transmissão por morte
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