- 1 -Consideram-se abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Autarquia, a concessão de jazigos e sepulturas perpétuas cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos por período superior a cinco anos, nem se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de sessenta dias, depois de citados por meio de editais publicados num dos jornais mais lidos no concelho de Salvaterra de Magos e afixados nos lugares de estilo da Freguesia.
- 2 -Dos editais constam os números dos jazigos e sepulturas perpétuas, identificação e data das inumações dos cadáveres ou ossadas que no mesmo se encontrem depositados, bem como o nome do último ou últimos concessionários inscritos que figurarem nos registos.
- 3 -O prazo a que se refere este artigo, conta-se a partir da data da última inumação ou depósito ou da realização das mais recentes obras de conservação ou beneficiação que, nas mencionadas construções, tenham sido efetuadas pelo concessionário ou seu representante, sem prejuízo de quaisquer outros atos dos concessionários, ou de situações suscetíveis de interromperem a prescrição nos termos da lei civil.
- 4 -Simultaneamente, com a citação dos interessados, coloca-se no jazigo ou sepultura perpétua placa indicativa do abandono.
Artigo 42.º — Conceito
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2026