- 1 -No caso de jazigos, o pedido referido no artigo anterior deverá ser instruído com projeto da obra:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20, devendo ter uma cópia em suporte digital;
- b)Memória descritiva da obra, em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar; assim como o prazo previsto para a execução da obra;
- c)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto de arquitetura e de estabilidade, acompanhado de documento que comprove a habilitação profissional para a realização do projeto.
- 2 -No que respeita ao revestimento de sepulturas perpétuas é suficiente a instrução do requerimento.
- 3 -Ainda no que se refere aos jazigos e sepulturas perpétuas, será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, sendo bastante para a instrução do pedido a simples descrição da obra a realizar em memória descritiva simples, que indique a natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- 4 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigidas pelo fim a que se destinam.
- 5 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal ou azulejos, devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
Artigo 47.º — Elementos do projeto
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