- 1 -O cemitério funciona todos os dias com o seguinte horário:
De 1 de abril a 30 de setembro - das 08:00 às 19:00 horas;
De 1 de outubro a 31 de março - das 08:00 às 17:00 horas.
- 2 -O horário mencionado no número um do presente artigo poderá ser alterado parcial ou totalmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia competente pela gestão do cemitério.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026