- 1 -As obras de conservação em jazigos e sepulturas perpétuas são obrigatórias para garantir a manutenção da estrutura e a segurança do cemitério.
- 2 -As obras de conservação em cemitérios, nos termos do Regulamento de Cemitérios da sua área, são por vezes obrigatórias para jazigos e sepulturas perpétuas, devendo ser feitas a cada 8 ou 10 anos, ou sempre que as circunstâncias o indiquem.
- 3 -A responsabilidade recai sobre os concessionários, que serão avisados pela Junta de Freguesia e terão um prazo para realizar os trabalhos. Caso o prazo não seja cumprido, ou em caso de extrema urgência, a Junta pode ordenar as obras por conta do concessionário, que responderá solidariamente pelas despesas.
Artigo 51.º — Obras de conservação
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026