- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos funcionários da Junta de Freguesia aos quais compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos, relacionadas com aqueles serviços;
- b)A manutenção da limpeza e conservação do Cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamento de propriedade da Junta de Freguesia;
- c)Acompanhar e fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários dos jazigos, ossários ou sepulturas, das normas constantes deste Regulamento.
Artigo 6.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 02/04/2026
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